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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1349252 SP 2012/0157229-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1349252 SP 2012/0157229-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 02/10/2013
Julgamento
24 de Setembro de 2013
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. AÇÃO AJUIZADA POR MAIOR DE IDADE. TERMO INICIAL DA VERBA ALIMENTAR. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 277/STJ.
1.- O só fato da maioridade do filho, quando da propositura de ação de investigação de paternidade não afasta a orientação consolidada pela Súmula 277/STJ, no sentido de que "julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação".
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.