27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1241804 PR 2011/0052688-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1241804 PR 2011/0052688-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 04/10/2013
Julgamento
24 de Setembro de 2013
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL. ISENÇÃO. CPMF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 3.424/2006 DO CMN. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. Apesar de a agravante apontar violação a dispositivos de lei federal (art. 8º, XIII, da Lei 9.311/96, a questão implica necessariamente análise da Resolução 3.424/2006 do CMN, a qual não se inclui no conceito de lei federal e, portanto, não permite a abertura da instância especial.
2. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Eliana Calmon e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.