13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC XXXXX EX 2012/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. HOMOLOGAÇÃO.
1. A competência da autoridade sentenciante é aferida nos limites da competência internacional e não adentra a subdivisão interna do país.
2. O ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis do país onde ocorre a citação, sendo incabível a imposição da legislação brasileira.
3. A comprovação do trânsito em julgado da sentença homologanda deve ocorrer por meio que demonstre que o julgado é definitivo, sendo desnecessária a existência de termo equivalente ao previsto no direito pátrio.
4. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada.
5. Sentença estrangeira homologada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Raul Araújo, Sebastião Reis Júnior, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Sidnei Beneti. Convocados os Srs. Ministros Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior.