17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC 2002/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Direito civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Contrato de financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação. Plano de Equivalência Salarial. Saldo devedor. Sistema de prévio reajuste e posterior amortização. Juros remuneratórios. Limite. Taxa referencial. Ausência de impugnação específica do fundamento do acórdão. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. - O sistema de prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que, de um lado, deve o capital emprestado ser remunerado pelo exato prazo em que ficou à disposição do mutuário, e, de outro, restou convencionado no contrato que a primeira parcela será paga apenas no mês seguinte ao do empréstimo do capital. - Estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano os juros remuneratórios pactuados em contrato de financiamento imobiliário vinculados ao SFH e ao Plano de Equivalência Salarial instituído pela Lei nº. 8692/93. - Afasta-se a admissibilidade do recurso especial na parte em que o recorrente formula impugnação genérica, não adstrita ao fundamento utilizado pelo acórdão recorrido, bem como se os arestos confrontados possuem base fática distinta. - Recurso especial a que não se conhece.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra-Relatora.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, AGENTE FINANCEIRO, REAJUSTE, SALDO DEVEDOR, ANTERIORIDADE, MUTUARIO, REALIZAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, NÃO CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, CONTRATO COMUTATIVO, DECORRENCIA, MUTUARIO, PAGAMENTO, PRESTAÇÃO MENSAL, CASA PROPRIA, MES, POSTERIORIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, VALOR, REFERENCIA, SALDO DEVEDOR, NECESSIDADE, REMUNERAÇÃO, VALOR, OBJETO, EMPRESTIMO. LEGALIDADE, CLAUSULA, CONTRATO, FINANCIAMENTO, PREVISÃO, JUROS REMUNERATORIOS, SUPERIORIDADE, PERCENTUAL, 10%, ANO, OBSERVANCIA, LEI FEDERAL, 1993, PREVISÃO, LIMITE, 12%.
Referências Legislativas
Sucessivo
- RESP 479034 SC 2002/0153794-1 DECISÃO:11/11/2003