3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 102921 SP 2008/0065119-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 02/03/2009
Julgamento
9 de Dezembro de 2008
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
Processo de competência do júri. Libelo acusatório. Aditamento. Não-recebimento.
1. O simples fato de o magistrado de primeiro grau haver impulsionado o processo após a apresentação de aditamento ao libelo não implica, necessariamente, que o tenha recebido, ainda mais quando, posteriormente, deixa, explícita e fundamentadamente, de receber tal aditamento.
2. Habeas corpus concedido a fim de se restabelecer a decisão que na origem não recebeu o aditamento ao libelo acusatório, revogando-se a liminar anteriormente concedida
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.