13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Inteiro Teor
HABEAS CORPUS Nº 102.921 - SP (2008⁄0065119-1)
RELATOR | : | MINISTRO NILSON NAVES |
IMPETRANTE | : | LUÍS CARLOS DIAS TORRES E OUTRO |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PACIENTE | : | HUSSEIN GHALEB FARES |
EMENTA
Processo de competência do júri. Libelo acusatório. Aditamento. Não-recebimento.
1. O simples fato de o magistrado de primeiro grau haver impulsionado o processo após a apresentação de aditamento ao libelo não implica, necessariamente, que o tenha recebido, ainda mais quando, posteriormente, deixa, explícita e fundamentadamente, de receber tal aditamento.
2. Habeas corpus concedido a fim de se restabelecer a decisão que na origem não recebeu o aditamento ao libelo acusatório, revogando-se a liminar anteriormente concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ⁄MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 9 de dezembro de 2008 (data do julgamento).
Ministro Nilson Naves
Relator
Documento: XXXXX | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 02/03/2009 |