5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 757205 GO 2005/0092864-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 757205 GO 2005/0092864-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 09.03.2007 p. 299
Julgamento
27 de Fevereiro de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARTS 9º, 10, 11 E 12 DA LEI N. 8.429/92 - NECESSIDADE DA CORTE DE ORIGEM MANIFESTAR-SE SOBRE OS TEMAS ENFOCADOS, UMA VEZ QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE - OMISSÃO RELEVANTE - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
1. O Tribunal a quo não atentou para o fato de que os atos de improbidade, a teor do art. 11 da Lei n. 8.429/92 ("Lei de Improbidade"), também se configuram mesmo quando inexistente lesão ao erário ou enriquecimento ilícito dos réus.
2. Quanto à alegada violação dos arts. 9º, 10 e 12 da Lei de Improbidade, o acórdão recorrido, mesmo reconhecendo a ocorrência de improbidade administrativa, deixou de aplicar os dispositivos sob o ilegal fundamento de que as conseqüências dos atos cometidos não seriam "tão graves." 3. "A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535 do CPC." ( REsp 839.468/BA, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJ 13.11.2006). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para o julgamento completo dos embargos de declaração
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LESÃO AO ERÁRIO
- STJ - RESP 826678 -GO
- OMISSÃO NO ACÓRDÃO - RELEVÂNCIA À CONTROVÉRSIA
- STJ - RESP 839468 -BA