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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 299456 SE 2001/0003227-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 299456 SE 2001/0003227-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 02.06.2003 p. 299
RDDP vol. 5 p. 199
RDDP vol. 5 p. 199
Julgamento
19 de Dezembro de 2002
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SPC. MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA POR LONGO PERÍODO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PARÂMETRO. CDC, ART. 73. I. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral passível de indenização. II. Ressarcimento, contudo, corretamente fixado pelas instâncias ordinárias em valor proporcional ao dano, evitando enriquecimento sem causa. III. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar.
Veja
- PROTESTO INDEVIDO - CONFIGURAÇAO - LESÃO MORAL
- STJ - RESP 259277 -MG, RESP 389879 -MG (RNDJ 35/93)
- CADASTRO NEGATIVO - DANO MORAL - CONFIGURADO
- STJ - RESP 292045 -RJ (RSDCPC 14/62), RESP 196024 -MG (RSTJ 124/396), RESP 432062 -MG