25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1398134 SC 2013/0266087-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1398134 SC 2013/0266087-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 13/11/2013
Julgamento
5 de Novembro de 2013
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO RECURSAL - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - VÍCIO SANÁVEL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - PRECEDENTES.
1. Ao contrário do efeito produzido na instância extraordinária, a falta de assinatura do advogado nos recursos interpostos nas instâncias instâncias ordinárias é um vício sanável, em consonância com o teor do que dispõe o art. 13 do CPC, aplicável analogicamente à irregularidade da representação postulatória, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento de tal irregularidade. Precedentes.
2. Recurso especial provido para determinar o retornos dos autos ao Tribunal de origem para que seja oportunizada a regularização da assinatura do patrono na petição recursal dirigida àquele instância ordinária.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.