14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC XXXXX MG 2012/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITOS NOS PROCESSOS CONEXOS.
1. Cuida-se de medida cautelar inominada ajuizada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo ao acórdão que manteve a extinção de embargos à execução que haviam sido opostos contra processo de mérito que negou pleito de anulação judicial de multa administrativa aplicada por PROCON. O primeiro processo se encontra no ARESP 136.036/MG e o segundo processo, no RESP 1.279.622/MG.
2. Os dois processos estão relacionados com a controvérsia jurídica da presente cautelar e já foram apreciados, sem que houvesse chance de prosperar quaisquer das teses manejadas pela requerente. A tese principal - rechaçada pela Segunda Turma - defende que o PROCON não teria competência para aplicação de multa administrativa, o que não está amparado na jurisprudência do STJ.
3. Estando evidente a baixa plausibilidade jurídica do pedido, que está em confronto com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, não há a viabilidade desta ação acessória, por ausência de fumus boni iuris. Precedentes: AgRg na MC 19.100/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 1º.8.2012; e AgRg na MC 17.779/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30.6.2011. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.