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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1346446 RJ 2011/0299652-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1346446 RJ 2011/0299652-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/11/2013
Julgamento
7 de Novembro de 2013
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREPARO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. Necessidade de petição avulsa a formulação do pedido incidental de gratuidade da justiça, por força do disposto no art. 6º da Lei 1.060/50. Precedente da Corte Especial.
2. "O preparo do recurso é matéria cujo conhecimento independe da provocação da parte e, sendo de ordem pública, não se sujeita à preclusão" (EREsp 978.782/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe 15/06/2009).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.