17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC XXXXX MS 2013/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CONTRACAUTELA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERIGO DA DEMORA INVERSO.
1. Existindo discussão fundamentada, em recurso especial admitido, acerca do valor devido, o periculum in mora, no presente caso, é inverso, dado que, em sendo admitida a continuidade da execução, poderá o ora requerido ter que arcar com o pagamento de valor ainda controvertido.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- MEDIDA CAUTELAR - PERICULUM IN MORA
- STJ - REsp 1396584