29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no REsp 1189255 RS 2010/0066092-9
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 05/11/2013
Julgamento
17 de Outubro de 2013
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Certidão de Julgamento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
EDcl no AgRg no
Número Registro: 2010⁄0066092-9 | PROCESSO ELETRÔNICO | REsp 1.189.255 ⁄ RS |
Números Origem: 10600078149 70024936064 70034876359
EM MESA | JULGADO: 17⁄10⁄2013 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO
Secretária
Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA
AUTUAÇÃO
RECORRENTE | : | MUNICÍPIO DE CANOAS |
ADVOGADO | : | ALEXANDRE BALESTRIN BUJES E OUTRO(S) |
RECORRIDO | : | GREPOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA |
ADVOGADO | : | JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO E OUTRO(S) |
ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO - Impostos - ISS⁄ Imposto sobre Serviços
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE | : | GREPOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA |
ADVOGADO | : | JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO E OUTRO(S) |
EMBARGADO | : | MUNICÍPIO DE CANOAS |
ADVOGADO | : | ALEXANDRE BALESTRIN BUJES E OUTRO(S) |
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, com efeitos modificativos, dar provimento ao recurso especial, a fim de admitir a subtração da base de cálculo do ISSQN do montante referente às subempreitadas e aos materiais aplicados no serviço de construção civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 31992309 | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |