25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1386759 RJ 2013/0095423-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 18/11/2013
Julgamento
7 de Novembro de 2013
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUS. RESSARCIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. SERVIÇOS PRESTADOS PELO SUS A USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE EM PERÍODO DE CARÊNCIA OU FORA DA ÁREA GEOGRÁFICA DO PLANO. TABELA TUNEP E VALORES ALEATÓRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANÁLISE DE VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DA DEMORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. Não houve apreciação pela Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. A análise da pretensão recursal, no tocante à impossibilidade de restituição dos valores dos serviços prestados pelo SUS a beneficiário em período de carência ou fora da área geográfica do plano de saúde, com a consequente reversão do entendimento exposto no julgado impugnado, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A apreciação da suposta ilegalidade dos valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP) exige o reexame de matéria fático-probatória. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ.
5. É inviável verificar se estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, haja vista o revolvimento de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ.
6. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso.
7. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Veja
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
- STJ -