5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1360363 ES 2012/0273111-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1360363 ES 2012/0273111-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 22/11/2013
Julgamento
5 de Novembro de 2013
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME PSICOSSOMÁTICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO EDITAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE FEDERATIVO. INTERPRETAÇÃO DE REGRAS EDITALÍCIAS.
1. Tratando-se de ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato de concurso público, a legitimidade passiva do Estado do Espírito Santo evidencia-se na medida em que é a entidade responsável pela realização, regulamentação e organização do certame.
2. Além disso, estando a causa de pedir relacionada diretamente com o órgão responsável pela elaboração do edital que rege o certame e não com a atuação da entidade contratada para executar as provas, exsurge a legitimidade daquele ente federativo para figurar no polo passivo da ação.
3. Superada a preliminar de ilegitimidade passiva, determina-se o retorno dos autos para a Corte de origem, a fim de que se aprecie o recurso de apelação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Eliana Calmon, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CONCURSO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ENTE FEDERATIVO - DELEGAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DE REGRAS EDITALÍCIAS
- STJ -