5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 861058 MG 2006/0125951-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 861058 MG 2006/0125951-9
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 21/11/2013
Julgamento
5 de Novembro de 2013
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RENDIMENTOS DO TRABALHO. PATRIMÔNIO PARTICULAR. INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA DE BENS. 1.
Os rendimentos do trabalho recebidos durante a vigência da sociedade conjugal integram o patrimônio comum na hipótese de dissolução do vínculo matrimonial, desde que convertida em patrimônio mensurável de qualquer espécie, imobiliário, mobiliário, direitos ou mantidos em pecúnia. 2. A indenização trabalhista recebida por um dos ex-cônjuges após a dissolução do vínculo conjugal, mas correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime da comunhão universal de bens, integra o patrimônio comum do casal e deve ser objeto da partilha decorrente da dissolução do vínculo conjugal. Precedentes da 2ª Seção. 3. Recurso especial provido.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.