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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1187805 AM 2010/0056264-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1187805 AM 2010/0056264-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 27/11/2013
Julgamento
5 de Novembro de 2013
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. RECORRIBILIDADE.
1.- O ato judicial que determinou a intimação da recorrente para pagar a quantia de R$ 264.867,40, no prazo de 15 dias, acrescidos da multa de 10% ( CPC, art. 475-J), em caso de descumprimento, possui conteúdo decisório, sendo recorrível por meio de Agravo de Instrumento, na medida em que impõe o pagamento de vultosa importância em dinheiro, no âmbito de execução provisória, a qual sequer admite a incidência da referida multa, podendo causar gravame à executada, ainda que seja possível combater a irregularidade por meio de impugnação ao cumprimento de sentença.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.