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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1262381 PR 2011/0137559-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1262381 PR 2011/0137559-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 29/11/2013
Julgamento
21 de Novembro de 2013
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TRANSCURSO DE MAIS DE 11 ANOS DA CITAÇÃO EDITALÍCIA, SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - POSSIBILIDADE - INÉRCIA DA FAZENDA - SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável análise de pretensão que demanda revolvimento do acervo fático-probatório.
2. Nos termos Súmula 314/STJ, o prazo da prescrição intercorrente inicia-se após um ano da suspensão da execução fiscal, quando não localizados bens penhoráveis do devedor. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.