28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 29879 RO 2009/0081061-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 29879 RO 2009/0081061-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/11/2013
Julgamento
12 de Novembro de 2013
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. EXAME PSICOLÓGICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE.
1. "O prazo decadencial do mandado de segurança inicia-se com o ato administrativo que determina a eliminação do candidato do certame, momento em que a regra editalícia passa a afetar seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração. Precedentes, inclusive da Corte Especial" (RMS 32.216/AM, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 21/05/2013).
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que "a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que (i) haja previsão legal e editalícia para tanto, (ii) os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos e (iii) caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser, pois, público" (AgRg no REsp 1352848/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ªT, DJe 18/03/2013).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Maria Thereza de Assis Moura e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Veja
- MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL
- STJ -