29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 29645 AC 2009/0104090-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 29645 AC 2009/0104090-8
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/11/2013
Julgamento
12 de Novembro de 2013
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DO EXAME PSICOLÓGICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME PSICOLÓGICO SIGILOSO. NULIDADE.
1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que "o exame da legalidade do ato apontado como coator em concurso público não pode ser subtraído do Poder Judiciário em decorrência pura do encerramento do certame, o que tornaria definitiva a ilegalidade ou abuso de poder alegados, coartável pela via do Mandado de Segurança" (RMS 31.505/CE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ªT, DJe 27/08/2012).
2. É assente nesta Corte de Justiça que o sigilo e a subjetividade do exame psicológico tornam-no nulo, por ofensa dos princípios da legalidade e da impessoalidade, que regem os concursos públicos. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Maria Thereza de Assis Moura e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.