20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Certidão de Julgamento
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
TERCEIRA TURMA
AgRg no
Número Registro: 2013⁄0315572-6 | AREsp 396.448 ⁄ SC |
Números Origem: XXXXX XXXXX96470000100 38070152311
EM MESA | JULGADO: 26⁄11⁄2013 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. MÁRIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
Secretária
Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
AUTUAÇÃO
AGRAVANTE | : | BRASIL TELECOM S⁄A |
ADVOGADO | : | WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) |
AGRAVADO | : | CARIN JANING |
ADVOGADO | : | CHRISTIANA BOROWICZ MELARA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) |
ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Responsabilidade do Fornecedor - Indenização por Dano Moral - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE | : | BRASIL TELECOM S⁄A |
ADVOGADOS | : | WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) |
RAFAEL ARAUJO PINHEIRO NOGUEIRA | ||
AGRAVADO | : | CARIN JANING |
ADVOGADO | : | CHRISTIANA BOROWICZ MELARA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) |
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Documento: XXXXX | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |