7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg na PET no AREsp 215070 BA 2012/0166543-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 06/12/2013
Julgamento
26 de Novembro de 2013
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR.
1. Não configura julgamento extra petita a condenação com enquadramento jurídico diverso do conferido pelo autor, quando o juiz aplica o direito adstrito às circunstâncias fáticas do caso e ao pedido da inicial. Precedentes.
2. Inviável o recurso especial que impugna acórdão que se alinha com o entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor da Súmula 83 desta Corte Superior.
3. Valor da indenização fixado com proporcionalidade e adequação não passível de revisão na instância especial.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.