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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 378536 PB 2013/0238517-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 378536 PB 2013/0238517-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 06/12/2013
Julgamento
26 de Novembro de 2013
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DO CAMARÁ. INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, com o restabelecimento da sentença de primeiro grau, não se configura como reexame fático-probatório. A discussão ficou restrita tão somente à matéria de direito, qual seja a validade da prova testemunhal para a comprovação de prejuízos de ordem material, diante da impossibilidade de utilização de outros meios de prova. Precedentes: AgRg no RESP 1.343.586/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12.4.2013; AgRg no RESP 1.393.223/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Dje 4.11.2013; AgRg no ARESP 334.429/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 27.9.2013; e AgRg no ARESP 189.842/PB, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, Dje 24.9.2012.
2. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Eliana Calmon e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.