3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 925026 SP 2007/0039330-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 925026 SP 2007/0039330-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 05/12/2013
Julgamento
26 de Novembro de 2013
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SESC E AO SENAC. LEGALIDADE. SÚMULA 499/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do art. 577 da CLT.
2. "As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social" (Súmula 499/STJ).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.