5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 402604 SC 2013/0330097-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 402604 SC 2013/0330097-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 05/12/2013
Julgamento
26 de Novembro de 2013
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS.
1. Não se pode dirimir a controvérsia à luz da Resolução 282/2008, pois esse normativo não se inclui no conceito de lei federal a que se refere o art. 105, III, a, da Constituição Federal.
2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Eliana Calmon e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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