6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 461605 RN 2002/0112639-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 461605 RN 2002/0112639-4
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 12.05.2003 p. 369
LEXSTJ vol. 167 p. 67
LEXSTJ vol. 167 p. 67
Julgamento
3 de Dezembro de 2002
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. VALORAÇÃO DE PROVA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. "A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91).
2. O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador.
3. A certidão de casamento, onde consta a profissão de auxiliar de mecânico do segurado, se insere no conceito de início razoável de prova documental. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Veja
- STJ - ERESP 205885 -SP (JBCC 185/598), RESP 346067 -CE, AR 888 -SP (LEXSTJ 150/13), RESP 252535 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00055 PAR: 00003
- LEG:FED DEC: 002172 ANO:1997 ART : 00060 PAR: 00001 PAR: 00002 PAR: 00003 PAR: 00004 PAR: 00005 PAR: 00006 ART : 00061