27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1022611 SP 2008/0011059-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1022611 SP 2008/0011059-6
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 16/02/2009
Julgamento
2 de Dezembro de 2008
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
Servidor público. Banespa. Complementação de proventos. Prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito. Art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
1. O servidor inativo que pretende ver reconhecido o direito à complementação de proventos deve ajuizar a ação em até cinco anos contados da aposentadoria, sob pena de prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes.
2. Caso em que todos os autores, na data da propositura da ação, já estavam aposentados há mais de cinco anos, donde ter ocorrido a prescrição da pretensão à complementação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Og Fernandes e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Sucessivo
- AgRg no REsp 1023211 SP 2008/0010505-8 Decisão:25/11/2008