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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1379510 PR 2013/0094638-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1379510 PR 2013/0094638-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 09/12/2013
Julgamento
12 de Novembro de 2013
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSSIBILIDADE.
1. É cabível a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de arrendamento mercantil utilizado para o ingresso irregular de mercadorias no território nacional. Precedentes: REsp 1.268.210/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.3.2013; REsp 1.153.767/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.8.2010; e, por analogia, REsp 1.387.990/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25.9.2013.
2. A prática reiterada da conduta ilícita possibilita a aplicação da pena de perdimento, independentemente de eventual descompasso entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.302.615/GO, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30.3.2012.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Eliana Calmon e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.