16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RS 2010/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUSA DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISÓRIOS. OFENSA AO ART. 20, § 4º, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Esta Corte admite a revisão de honorários, pelo critério da equidade ( CPC, art. 20, § 4º), quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado.
2. No caso concreto, verifica-se que os honorários advocatícios foram arbitrados em torno de R$ 30,00 (trinta reais), mostrando-se irrisórios. Dessa forma, fixo o quantum dos honorários em R$ 800,00. 3. Agravo regimental provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para fixar os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00004