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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1360196 RS 2012/0272261-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 16/12/2013
Julgamento
5 de Dezembro de 2013
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL.
Conforme precedentes desta Corte, a capitalização de juros somente é permitida quando expressamente autorizada, de modo que não se pode ter como subentendida tal sistemática remuneratória. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.