16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS 2013/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO DA CONDENAÇÃO.
1. É vedado o exame de inovação recursal em sede de agravo regimental.
2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação. Precedentes.
3. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a correção monetária, em casos de responsabilidade contratual, deve incidir a partir do arbitramento do valor da condenação. Precedentes.
4. Agravo não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - OS JUROS MORATÓRIOS LEGAIS INCIDIRÃO A PARTIR DA CITAÇÃO
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