29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 41593 ES 2013/0342934-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 18/12/2013
Julgamento
10 de Dezembro de 2013
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. EVENTUAL DELONGA SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PROVISIONAL. SÚMULA 21 DESTE STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pronunciado o acusado, resta superada eventual delonga em sua prisão decorrente de alegado excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (Súmula 21 deste STJ). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP A EMBASAR A SEGREGAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM NO ARESTO IMPETRADO. INCOMPETÊNCIA DESTE STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PONTO. 1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da questão referente à ausência dos requisitos contidos no art. 312 do CPP a embasar a segregação antecipada do recorrente, tendo em vista que essa matéria não foi analisada pelo Tribunal Estadual no aresto impetrado, dada a incompetência deste STJ para tanto e sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
2. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Regina Helena Costa e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.