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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 67331 SP 2006/0214038-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 12.03.2007 p. 291
Julgamento
15 de Fevereiro de 2007
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N.º 8.072/90. AFASTAMENTO DO ÓBICE LEGAL. HABEAS CORPUS NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR SER CABÍVEL NA ESPÉCIE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência desta Corte já firmou o entendimento de que é cabível a impetração de habeas corpus, ainda que exista previsão de recurso próprio para impugnar ato do Juiz das Execuções Penais, se evidenciada a ocorrência de constrangimento ilegal contra o Paciente.
2. Não obstante ser o agravo o recurso próprio cabível contra decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir de exame aprofundado de provas, como ocorre no caso.
3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito da impetração
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- HABEAS CORPUS NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA - STJ - AGRG NO HC 49840 -SP, PET 4143 -DF
- PROGRESSÃO DE REGIME - HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM
EXECUÇÃO - STJ - HC 30917 -RS, HC 23089 -RS,, HC 17797 -RJ
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00002 PAR: 00001
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00002 PAR: 00001
Sucessivo
- HC 78549 SP 2007/0051519-5 DECISÃO:17/05/2007
- HC 76049 SP 2007/0019321-8 DECISÃO:10/05/2007