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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 433496 BA 2013/0382117-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 03/02/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2013
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS.
1. É omisso o julgado que deixa de analisar questão essencial para o deslinde da controvérsia.
3. A verificação da ocorrência do parcelamento não pode ser feita nesta instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. De fato, no tocante à questão da existência de parcelamento do débito, ponto relevante para a verificação da prescrição, a recorrente opôs embargos de declaração que foram rejeitados, sem contudo, o esclarecimento devido do tema.
5. Tendo a agravada, em recurso especial, interposto súplica por ofensa ao art. 535, II, do CPC, e em face da relevância da questão suscitada, tenho como necessário o debate acerca de tal ponto. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.