19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX RJ 2009/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIÃO. ATO DE SEU PREPOSTO. NEGÓCIO JURÍDICO FORJADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A alteração do decidido pela instância ordinária, a fim de reconhecer a responsabilidade do tabelião por ato praticado por seu preposto, bem como afastar o vício no contrato de compra e venda, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que, no entanto, é vedado na via estreita do recurso especial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007