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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 268517 MT 2013/0107633-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 03/02/2014
Julgamento
10 de Dezembro de 2013
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR DO FALECIDO. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. INVENTARIANTE. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A inventariante não é devedora dos valores que cabia ao falecido prover ao seu filho, obrigação de natureza personalíssima, e nem detém a livre disponibilidade dos bens do espólio, sujeitos à decisão do juízo de inventário, donde a manifesta ilegalidade da ordem de prisão.
2. Ordem concedida.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de "habeas corpus", nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.