26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp 252861 CE 2012/0234576-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 03/02/2014
Julgamento
10 de Dezembro de 2013
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO AO INGRESSO DE NOVOS COOPERADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que não se pode vedar o ingresso, nos quadros da sociedade cooperativa, àqueles que preencham às condições estatutárias, salvo se demonstrada a impossibilidade técnica de prestação de serviços, nos termos do art. 4º, I, da Lei 5.764/71. 2. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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