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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 243846 SP 1999/0120066-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 243846 SP 1999/0120066-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 12.05.2003 p. 304
Julgamento
20 de Fevereiro de 2003
Relator
Ministro BARROS MONTEIRO
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Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA DUPLA INCIDÊNCIA, UMA NA EXECUÇÃO, OUTRA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ÚNICA SUCUMBÊNCIA, PORÉM. FIXAÇÃO A SER PROCEDIDA NOS EMBARGOS. A fixação da verba honorária, no limiar da execução, é meramente provisória, devendo ser substituída pelo arbitramento ao final determinado pela sentença dos embargos. Entendimento manifestado pela eg. Corte Especial no sentido de que, improcedentes os embargos ou ocorrendo desistência, permanece uma única sucumbência, pois tanto na execução como nos embargos, a questão é única: procedência ou não da dívida. (EREsp nº 97.466-RJ). Situação peculiar da espécie em que a condenação do réu teve por base o benefício patrimonial obtido pelo constituinte, apurado em perícia. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Junior e Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, HONORARIOS, ADVOGADO, FIXAÇÃO, AMBITO, EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL, HONORARIOS, FIXAÇÃO, AMBITO, EMBARGOS A EXECUÇÃO, DECORRENCIA, CARATER PROVISORIO, ARBITRAMENTO, FASE, APRESENTAÇÃO, LAUDO PERICIAL, DESCABIMENTO, DUPLA INCIDENCIA, CARACTERIZAÇÃO, UNIDADE, CONDENAÇÃO, SUCUMBENCIA, MOMENTO, JULGAMENTO, EMBARGOS A EXECUÇÃO.
Veja
- STJ - ERESP 97466 -RJ (RSTJ 121/17, RDR 17/169), RESP 162707 -PR
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00020 PAR: 00004