26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 281980 RJ 2013/0374495-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 17/02/2014
Julgamento
11 de Fevereiro de 2014
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental. Precedentes.
II. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, revelando-se sua inadmissão a instrução deficiente. Precedentes. III. inviável a apresentação posterior de documentos indispensáveis à solução da controvérsia, diante da impossibilidade de dilação probatória. IV. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, que resta improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUINTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.