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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: AgRg na SS 1824 GO 2008/0067646-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 05/02/2009
Julgamento
27 de Novembro de 2008
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. Erro da Câmara Municipal que encaminhou, para sanção, ao Prefeito Municipal o projeto de lei orçamentária sem que dele constasse a emenda, aprovada, que vedava a abertura de créditos suplementares; afastamento do cargo de Prefeito Municipal que não se justifica. Agravo regimental provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler dando provimento ao agravo regimental, e os votos dos Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda, no mesmo sentido, por maioria, dar provimento ao agravo regimental. Vencido o Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ari Pargendler. Votaram com o Sr. Ministro Ari Pargendler os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Nancy Andrighi, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.