18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ 2007/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL. PEDIDO DE PASSAGEM PARA A INATIVIDADE, MEDIANTE REFORMA. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme estabelece expressamente a Lei n.º 443/81 Estatuto dos Policiais Militares do Rio de Janeiro a passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, efetua-se ex-officio, aplicando-se, tal reforma, ao policial que for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar.
2. In casu, o Recorrente foi submetido a perícia médica realizada por Junta Superior de Saúde, que constatou a sua incapacidade definitiva para o serviço Policial Militar, e, ainda, que a moléstia é incurável e foi adquirida em conseqüência de ato de serviço.
3. Assim, estando presentes os pressupostos exigidos pela norma de regência, deve-se assegurar a passagem do Recorrente para a inatividade, mediante reforma, sendo incabível, para o deferimento do benefício, a imposição de requisito não exigido pelo legislador. Precedente desta 5.ª Turma.
4. Recurso ordinário provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Sucessivo
- RMS 23550 RJ 2007/0022038-2 Decisão:11/12/2008
- RMS 26167 RJ 2008/0013807-8 Decisão:11/12/2008