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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1167829 SC 2009/0224516-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1167829 SC 2009/0224516-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 06/03/2014
Julgamento
18 de Fevereiro de 2014
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. ESFORÇO COMUM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. A prova do esforço comum apto a permitir a partilha de bens adquiridos pelo casal antes da Lei nº 9.278/96, a qual deve observar a proporção do esforço de cada companheiro já que somente a partir desse diploma legal foi presumida a colaboração comum, deve ser realizada perante as instâncias ordinárias, tendo em vista os rigores da Súmula nº 7/STJ.
2. O reexame fático-probatório dos autos impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.