27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 279696 SP 2013/0345851-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 07/03/2014
Julgamento
25 de Fevereiro de 2014
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DESCONTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO.UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.
1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos ou de revisão criminal.
2. A superveniência de nova condenação que, com a unificação, supera o limite previsto no art. 33, do Código Penal para a manutenção do regime semiaberto enseja a regressão para o regime condizente ao novo quantum de pena a ser descontado, não havendo que se falar em constrangimento ilegal provocado pela regressão para regime prisional mais gravoso.
3. Habeas corpus não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.