Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 469577 SC 2002/0115629-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 469577 SC 2002/0115629-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 05.05.2003 p. 310 RNDJ vol. 43 p. 122
Julgamento
25 de Março de 2003
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão. Deferimento liminar. Adimplemento substancial. Não viola a lei a decisão que indefere o pedido liminar de busca e apreensão considerando o pequeno valor da dívida em relação ao valor do bem e o fato de que este é essencial à atividade da devedora. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Barros Monteiro votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Veja
- STJ - RESP 165686 -PE (RSTJ 117/446), RESP 272739 -MG (RSTJ 150/398)