27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: AgRg na Rcl 15910 DF 2013/0420194-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 14/03/2014
Julgamento
26 de Fevereiro de 2014
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL - RESOLUÇÃO N. 12/2009 - INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. IMPROVIMENTO.
1.- A Segunda Seção, no julgamento das Reclamações 3.812/ES e 6.721/MT, interpretando a citada Resolução, decidiu que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos ( CPC, art. 543-C).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RECURSOS REPETITIVOS
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED RES:000012 ANO:2009 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Sucessivo
- AgRg na Rcl 16386 DF 2014/0025896-3 Decisão:26/02/2014