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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 287610 RJ 2014/0019444-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 31/03/2014
Julgamento
25 de Março de 2014
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. ALEGADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE DECORRENTE DE ACOMETIMENTO POR PATOLOGIA GRAVE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstrada a patologia, mas silente a impetração quanto à real capacidade econômica do paciente, é inviável a acolhida da tese de impossibilidade de quitação dos deveres alimentares em decorrência, pura e simples, do fato de estar doente.
2. O habeas corpus é via imprópria para dilação probatória, exigindo a pronta comprovação da aventada ilegalidade por meio de prova pré-constituída.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, denegar a ordem de "habeas corpus", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.