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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO: AgRg na Pet 10194 SC 2013/0393267-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg na Pet 10194 SC 2013/0393267-6
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 01/04/2014
Julgamento
26 de Março de 2014
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ACÓRDÃO DA TNU. INEXISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional que tenha analisado o direito material. Na hipótese, o incidente foi ajuizado contra decisão monocrática do Presidente da TNU, que negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que a análise da questão demandaria reexame de matéria fática.
2. Portanto, não há como conhecer do incidente, porquanto apresentado contra decisão monocrática do Presidente da TNU.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima, e, ocasionalmente, O Sr. Ministro Herman Benjamin.