1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC 5966 EX 2013/0247618-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
SEC 5966 EX 2013/0247618-8
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 08/04/2014
Julgamento
2 de Abril de 2014
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. ARTS. 5º E 6º DA RES. N. 09/2005 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS.
1. Mostra-se cabível a homologação de sentença estrangeira desde que observados os requisitos previstos no art. 5º da Res. n. 9/2005 do STJ, e não configuradas nenhuma das hipóteses trazidas no art. 6º do mesmo regramento.
2. No caso, busca-se homologar sentença de divórcio por mútuo consentimento proferida pela Justiça americana, encontrando-se preenchidas todas as exigências formais, notadamente a autenticação pela autoridade consular brasileira.
3. Homologação de sentença estrangeira deferida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Felix Fischer. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Arnaldo Esteves Lima. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.