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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1333988 SP 2012/0144161-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 11/04/2014
Julgamento
9 de Abril de 2014
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. ASTREINTES. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. "Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível." 1.2. "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada." 2. Caso concreto: Exclusão das astreintes. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia SEGUNDA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de excluir as astreintes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os fins do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, foram definidas as seguintes teses: (i.1) "Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível"; e (i.2) "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada". Consignada a presença da Dra. VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES, pelo RECORRENTE BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.
Veja
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DESCUMPRIMENTO - BUSCA E APREENSÃO
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