3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 358700 SC 2013/0193141-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 358700 SC 2013/0193141-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 22/04/2014
Julgamento
8 de Abril de 2014
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. OFENSA AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
2. O Tribunal local entendeu caracterizado o redirecionamento da Execução fiscal. Com efeito, o agravante interpôs Agravo de Instrumento para combater a decisão que deferiu o redirecionamento, isto é, visou à reforma do decisum. No entanto, a Corte apenas adotou fundamento distinto para apreciar a mesma questão que a ela foi devolvida. Note-se que a utilização de fundamento distinto não implica julgamento extra petita, pois este pressupõe tutela jurisdicional que aborde pretensão estranha à deduzida nos autos - reitero que o recurso visava ao redirecionamento, e sobre ele (e apenas sobre ele) é que houve pronunciamento do Tribunal a quo.
3. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento do pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.
4. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.